A guarnição da PolÃcia Militar realiza um bloqueio (blitz) em cumprimento a operação “Tempus’’ na avenida Rubens Marques de Moura no municÃpio de Comodoro-MT quando um homem tirou uma foto do bloqueio e começou a divulgar em redes sociais no intuito de avisar pessoas para não passarem pela rua, atrapalhando o serviço policial que poderia vir a prender alguma pessoa mal-intencionada, ou cometendo algum delito.
Com base neste fato diligenciamos atÃ©Ì a residência do suspeito onde o encontramos do lado de fora do pátio de sua residência e demos voz de prisão para o senhor A., M., P., de 26 anos, pela pratica de crime de obstrução do serviço Policial.
Na sequência foi lavrado o presente boletim de ocorrência e encaminhado para Delegacia de PolÃcia de Comodoro-MT, juntamente com o suspeito (sem lesões) para demais providências legais.
“Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. â€O artigo versa sobre a proibição de atentar contra a segurança. Blitz ocorre, justamente, para garantir a segurança dos motoristas nas estradas, dado que averiguam se existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações. Portanto, o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa.